O registro da intenção de venda é necessário para emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
Fazer o registro da intenção de venda é a primeira etapa a ser realizada do processo de venda/transferência de propriedade do veículo. Esta etapa é exigida apenas para veículos cujo CRV-e tenha sido emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
Já a segunda etapa do processo de venda/transferência de propriedade de veículo é a emissão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo.
Após emitida a Autorização Para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica (ATPV-e), caso ocorra desacordo comercial ou desistência quanto à transferência de propriedade do veículo, suspeita de fraude, erro insanável de preenchimento ou outro erro ou circunstância que indique a necessidade de cancelamento